Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde:
I. planejar formular em a articulação com o Conselho Municipal de Saúde a operacionalização e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II. da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
III. da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgências e de emergência;
IV. da promoção de campanhas de esclarecimento, objetivado a preservação da saúde da população;
V. da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VI. da participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VII. da articulação com os órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII. prover o Conselho de Saúde, e os Fundos Municipais de Saúde;
IX. assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura;
X. utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
XI. fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
XII. supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
XIII. informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XIV. estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
XV. executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
XVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com os órgãos federais e estaduais bem como entidade governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XVII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.