Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 25 À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das atividades relacionadas com as relações políticoadministrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas, executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas, comunitárias e parlamentares do Município, assessorar o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios, representação, atendimento e articulação política e social, serviços de publicidade, comunicação social, de relações públicas e de campanhas institucionais e coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessem a mais de um órgão da Administração Municipal.
Art. 26 Compete a Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I. Exercer a política de intermediação da relação dos órgãos municipais com a imprensa em geral;
II. Informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal;
III. Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município;
IV. Articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esferas de poder.