Lei Complementar Municipal nº 001/2021
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A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, visando a formação escolar e de cidadania.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. formular a política educacional em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, bem como a definição de metas governamentais elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua administração por intermédio das unidades
orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
II. promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, em consonância com a do Estado, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico e administrativo;
IV. integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade de ensino;
V. promover e incentivar a qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
VI. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VIII. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do ensino Municipal;
IX. fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo, bem como por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
X. assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes de sua estrutura organizacional;
XI. desenvolver indicadores de avaliação de desempenho funcional para o sistema educacional;
XII. coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
XIII. coordenar o desenvolvimento dos programas educacionais, decidir sobre a necessidade de ajustes e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;
XIV. estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhados necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
XV. administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao educando e ao docente;
XVI. incluir e manter as crianças de famílias carentes na rede escolar pública, dedicando-se ao zelo informativo das que recebem auxílio financeiro e que comprovaram a situação sócio econômica, renda familiar, a condição de desemprego e a insuficiência de recursos para manutenção dos dependentes em idade escolar.
XVII. articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas;
XVIII. exercer outras atividades destinadas à consecução de sus objetivos.