Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 13. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas correlatas de interesse do município.
Art. 14. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I. defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesse do município;
II. promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III. assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a convênios, acordos, desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo município e nos contratos em geral;
IV. opinar sobre os projetos de leis a serem encaminhados ao legislativo, decretos, leis, instruções normativas e demais atos expedidos pelo município;
V. executar atividades de assessoramento jurídico e emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas;
VI. proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do município e em processos administrativos;
VII. representar o município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal;
VIII. coordenar outras atividades destinadas à execução dos seus objetivos.