Saúde

Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agência dos Correios deverá ser realizado com restrição do número de clientes

O Prefeito Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais, e,

CONSIDERANDO que, através da Portaria n°188 de 3 de Fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública, de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus, o que exige esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de Pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979/2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial n° 05/2020, editada conjuntamente, pelos Ministérios da Saúde e Ministério da Justiça e Segurança Pública; CONSIDERANDO o disposto no Projeto de Decreto Legislativo n° 88/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, que reconhece Estado de Calamidade Pública em todo Território Nacional, em face da propagação de infecção e contágio pelo coronavirus;

CONSIDERANDO o teor do Decreto editado pelo Governo do Estado do Maranhão sob n°

CONSIDERANDO a Recomendação n° 04 expedida pelo Ministério Público Estadual;

 

Acesse o link abaixo, para acessar o Decreto na íntegra:

Decreto n° 07 de 24 de março de 2020?

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